1 |
VENDO extraviado o boi ou ovelha de teu irmão, não te desviarás deles; restituÃ-los-ás sem falta a teu irmão.
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2 |
E se teu irmão não estiver perto de ti, ou não o conheceres, recolhê-los-ás na tua casa, para que fiquem contigo, até que teu irmão os busque, e tu lhos restituirás.
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3 |
Assim também farás com o seu jumento, e assim farás com as suas roupas; assim farás também com toda a coisa perdida, que se perder de teu irmão, e tu a achares; não te poderás omitir.
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4 |
Se vires o jumento que é de teu irmão, ou o seu boi, caÃdos no caminho, não te desviarás deles; sem falta o ajudarás a levantá-los.
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5 |
Não haverá traje de homem na mulher, e nem vestirá o homem roupa de mulher; porque, qualquer que faz isto, abominação é ao SENHOR teu Deus.
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6 |
Quando encontrares pelo caminho um ninho de ave numa árvore, ou no chão, com passarinhos, ou ovos, e a mãe posta sobre os passarinhos, ou sobre os ovos, não tomarás a mãe com os filhotes;
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7 |
Deixarás ir livremente a mãe, e os filhotes tomarás para ti; para que te vá bem e para que prolongues os teus dias.
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8 |
Quando edificares uma casa nova, farás um parapeito, no eirado, para que não ponhas culpa de sangue na tua casa, se alguém de algum modo cair dela.
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9 |
Não semearás a tua vinha com diferentes espécies de semente, para que não se degenere o fruto da semente que semeares, e a novidade da vinha.
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10 |
Com boi e com jumento não lavrarás juntamente.
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11 |
Não te vestirás de diversos estofos de lã e linho juntamente.
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12 |
Franjas porás nas quatro bordas da tua manta, com que te cobrires.
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13 |
Quando um homem tomar mulher e, depois de coabitar com ela, a desprezar,
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14 |
E lhe imputar coisas escandalosas, e contra ela divulgar má fama, dizendo: Tomei esta mulher, e me cheguei a ela, porém não a achei virgem;
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15 |
Então o pai da moça e sua mãe tomarão os sinais da virgindade da moça, e levá-los-ão aos anciãos da cidade, à porta;
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16 |
E o pai da moça dirá aos anciãos: Eu dei minha filha por mulher a este homem, porém ele a despreza;
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17 |
E eis que lhe imputou coisas escandalosas, dizendo: Não achei virgem a tua filha; porém eis aqui os sinais da virgindade de minha filha. E estenderão a roupa diante dos anciãos da cidade.
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18 |
Então os anciãos da mesma cidade tomarão aquele homem, e o castigarão.
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19 |
E o multarão em cem siclos de prata, e os darão ao pai da moça; porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E lhe será por mulher, em todos os seus dias não a poderá despedir.
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20 |
Porém se isto for verdadeiro, isto é, que a virgindade não se achou na moça,
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21 |
Então levarão a moça à porta da casa de seu pai, e os homens da sua cidade a apedrejarão, até que morra; pois fez loucura em Israel, prostituindo-se na casa de seu pai; assim tirarás o mal do meio de ti.
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22 |
Quando um homem for achado deitado com mulher que tenha marido, então ambos morrerão, o homem que se deitou com a mulher, e a mulher; assim tirarás o mal de Israel.
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23 |
Quando houver moça virgem, desposada, e um homem a achar na cidade, e se deitar com ela,
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24 |
Então trareis ambos à porta daquela cidade, e os apedrejareis, até que morram; a moça, porquanto não gritou na cidade, e o homem, porquanto humilhou a mulher do seu próximo; assim tirarás o mal do meio de ti.
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25 |
E se algum homem no campo achar uma moça desposada, e o homem a forçar, e se deitar com ela, então morrerá só o homem que se deitou com ela;
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26 |
Porém à moça não farás nada. A moça não tem culpa de morte; porque, como o homem que se levanta contra o seu próximo, e lhe tira a vida, assim é este caso.
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27 |
Pois a achou no campo; a moça desposada gritou, e não houve quem a livrasse.
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28 |
Quando um homem achar uma moça virgem, que não for desposada, e pegar nela, e se deitar com ela, e forem apanhados,
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29 |
Então o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cinqüenta siclos de prata; e porquanto a humilhou, lhe será por mulher; não a poderá despedir em todos os seus dias.
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30 |
Nenhum homem tomará a mulher de seu pai, nem descobrirá a nudez de seu pai.
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