1 |
E FALOU o SENHOR a Moisés, dizendo:
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2 |
Ordena aos filhos de Israel que lancem fora do arraial a todo o leproso, e a todo o que padece fluxo, e a todos os imundos por causa de contato com algum morto.
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3 |
Desde o homem até a mulher os lançareis; fora do arraial os lançareis; para que não contaminem os seus arraiais, no meio dos quais eu habito.
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4 |
E os filhos de Israel fizeram assim, e os lançaram fora do arraial; como o SENHOR falara a Moisés, assim fizeram os filhos de Israel.
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5 |
Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
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6 |
Dize aos filhos de Israel: Quando homem ou mulher fizer algum de todos os pecados humanos, transgredindo contra o SENHOR, tal alma culpada é.
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7 |
E confessará o seu pecado que cometeu; pela sua culpa, fará plena restituição, segundo a soma total, e lhe acrescentará a sua quinta parte, e a dará àquele contra quem se fez culpado.
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8 |
Mas, se aquele homem não tiver resgatador, a quem se restitua a culpa, então a culpa que se restituir ao SENHOR será do sacerdote, além do carneiro da expiação pelo qual por ele se fará expiação.
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9 |
Semelhantemente toda a oferta de todas as coisas santificadas dos filhos de Israel, que trouxerem ao sacerdote, será sua.
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10 |
E as coisas santificadas de cada um serão suas; o que alguém der ao sacerdote será seu.
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11 |
Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:
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12 |
Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e transgredir contra ele,
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13 |
De maneira que algum homem se tenha deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no feito não for apanhada,
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14 |
E o espÃrito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espÃrito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado,
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15 |
Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela; uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de alimentos por ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniqüidade em memória.
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16 |
E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do SENHOR.
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17 |
E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
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18 |
Então o sacerdote apresentará a mulher perante o SENHOR, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa, que é a oferta por ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.
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19 |
E o sacerdote a fará jurar, e dirá à quela mulher: Se ninguém contigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela imundÃcia, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.
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20 |
Mas, se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, fora de teu marido, se deitou contigo,
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21 |
Então o sacerdote fará jurar à mulher com o juramento da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O SENHOR te ponha por maldição e por praga no meio do teu povo, fazendo-te o SENHOR consumir a tua coxa e inchar o teu ventre.
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22 |
E esta água amaldiçoante entre nas tuas entranhas, para te fazer inchar o ventre, e te fazer consumir a coxa. Então a mulher dirá: Amém, Amém.
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23 |
Depois o sacerdote escreverá estas mesmas maldições num livro, e com a água amarga as apagará.
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24 |
E a água amarga, amaldiçoante, dará a beber à mulher, e a água amaldiçoante entrará nela para amargurar.
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25 |
E o sacerdote tomará a oferta por ciúmes da mão da mulher, e moverá a oferta perante o SENHOR; e a oferecerá sobre o altar.
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26 |
Também o sacerdote tomará um punhado da oferta memorativa, e sobre o altar a queimará; e depois dará a beber a água à mulher.
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27 |
E, havendo-lhe dado a beber aquela água, será que, se ela se tiver contaminado, e contra seu marido tiver transgredido, a água amaldiçoante entrará nela para amargura, e o seu ventre se inchará, e consumirá a sua coxa; e aquela mulher será por maldição no meio do seu povo.
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28 |
E, se a mulher se não tiver contaminado, mas estiver limpa, então será livre, e conceberá filhos.
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29 |
Esta é a lei dos ciúmes, quando a mulher, em poder de seu marido, se desviar e for contaminada;
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30 |
Ou quando sobre o homem vier o espÃrito de ciúmes, e tiver ciúmes de sua mulher, apresente a mulher perante o SENHOR, e o sacerdote nela execute toda esta lei.
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31 |
E o homem será livre da iniqüidade, porém a mulher levará a sua iniqüidade.
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